Investigações e obtenção de provas de cartel: por que e como observar paralelismo de conduta

Silvinha Pinto Vasconcelos, Claudio Roberto Fóffano Vasconcelos

Resumo


Modelos de mercado que tratam de jogos não cooperativos repetidos infinitamente
têm servido como indicador da forma e da direção nas quais a metodologia
de detecção de cartéis pode ser aprimorada. No caso específico de paralelismo,
a premissa legal é a de que a observação de tal conduta não é suficiente para
provar a existência de acordo anticompetitivo. Isso significa que, da simples
detecção de paralelismo, não se pode concluir se ele resulta da repetição de um
equilíbrio de Nash ou de um equilíbrio de maximização conjunta de lucros.
Seguindo essa premissa, o objetivo central do presente artigo é obter uma contribuição
metodológica dos modelos dinâmicos para a obtenção de provas de
colusão tácita ou explícita secreta, dentro do critério de regulação que admite
paralelismo como um indício de infração à concorrência. A partir do modelo de
paralelismo de preços, indica-se um método complementar de análise da
história das variáveis estratégicas, pela identificação de uma relação causal e
de longo prazo, na determinação dessas variáveis em cartéis explícitos ou
tácitos.

Palavras-chave
Regulação antitruste; cartel; paralelismo de preços.

Palavras-chave


Preços; Trustes

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ISSN 1980-2668