Mudanças no sistema brasileiro de relações de trabalho entre 1978 e 1991
Resumo
Este trabalho tem como propósito identificara natureza das mudanças no sistema
de relações de trabalho entre 1978 e 1991. O estudo parte do suposto de
que as características das relações laborais se expressam no modo de regulação
das interações coletivas entre patrões e empregados. Com base nesse entendimento,
podem-se identificar dois tipos ideais de sistemas: os pluralistas e os
estatutários. O outro suposto de que parte este artigo é que o modelo brasileiro,
instituído nos anos 30, constituía-se em uma variante do tipo estatutário,
notadamente um modelo corporativista autoritário. Esse sistema se caracterizava
pelo primado da lei na regulação das relações de trabalho. Sob o
corporativismo, as negociações coletivas de trabalho desempenhavam um papel
irrelevante na regulação das interações entre capital e trabalho. O objetivo
central do artigo é examinar se, e até que ponto, ao longo do período considerado,
essas características se modificaram. Com base no estudo da evolução
das negociações coletivas de trabalho no Rio Grande do Sul, concluiu-se que,
embora o sistema permaneça sendo do tipo estatutário, o caráter corporativista
foi eliminado. A barganha coletiva passou a desempenhar um papel relevante
na regulação das relações de trabalho. Ao caráter estatutário incorporou-se,
pois, a negociação coletiva. Sustenta-se que o modelo brasileiro pode ser classificado
como estatutário de barganha.
Palavras-chave
Relações de trabalho; negociações coletivas de trabalho; corporativismo.
de relações de trabalho entre 1978 e 1991. O estudo parte do suposto de
que as características das relações laborais se expressam no modo de regulação
das interações coletivas entre patrões e empregados. Com base nesse entendimento,
podem-se identificar dois tipos ideais de sistemas: os pluralistas e os
estatutários. O outro suposto de que parte este artigo é que o modelo brasileiro,
instituído nos anos 30, constituía-se em uma variante do tipo estatutário,
notadamente um modelo corporativista autoritário. Esse sistema se caracterizava
pelo primado da lei na regulação das relações de trabalho. Sob o
corporativismo, as negociações coletivas de trabalho desempenhavam um papel
irrelevante na regulação das interações entre capital e trabalho. O objetivo
central do artigo é examinar se, e até que ponto, ao longo do período considerado,
essas características se modificaram. Com base no estudo da evolução
das negociações coletivas de trabalho no Rio Grande do Sul, concluiu-se que,
embora o sistema permaneça sendo do tipo estatutário, o caráter corporativista
foi eliminado. A barganha coletiva passou a desempenhar um papel relevante
na regulação das relações de trabalho. Ao caráter estatutário incorporou-se,
pois, a negociação coletiva. Sustenta-se que o modelo brasileiro pode ser classificado
como estatutário de barganha.
Palavras-chave
Relações de trabalho; negociações coletivas de trabalho; corporativismo.
Palavras-chave
Negociação coletiva do trabalho; Relações trabalhista; Corporativismo
Texto completo:
PDFISSN 1980-2668