Reforma do Estado e desregulamentação do trabalho no Brasil, nos anos 90
Resumo
Há pelo menos duas décadas, em escala internacional, argumenta-se ser
imperativo buscar outros caminhos para a promoção do desenvolvimento e
que, para tanto, um dos requisitos básicos seria a realização de um conjunto
de "reformas estruturais". Este trabalho tenta descrever as várias mudanças
que estão sendo introduzidas pelo Poder Executivo brasileiro no âmbito das
condições de regulamentação do mercado de trabalho do País. A conclusão a
que se chega é que, no geral, as mudanças recém-aprovadas têm como
objetivo continuar o processo de flexibilização do sistema brasileiro de relações
de trabalho, com vistas a desonerares empregadores dos custos do trabalho,
vale dizer, dos custos referentes às condições de uso (contratação, demissão
e jornada de trabalho), remuneração (individualização dos contratos e dos
salários), proteção (qualificação e direitos trabalhistas) e de negociação
coletiva (reforma sindical e da Justiça do Trabalho). Tal estratégia de
flexibilização prima pela alteração gradual e pontual de itens importantes da
legislação trabalhista e social consagrada na CLT e na Constituição de 1988,
sendo que apenas de uma perspectiva macro e retrospectiva adquirem a
dimensão de uma reforma abrangente do sistema de relações de trabalho do
País.
Palavras-chave
Reforma do Estado; (des)regulamentação do trabalho; (des)proteção
social.
imperativo buscar outros caminhos para a promoção do desenvolvimento e
que, para tanto, um dos requisitos básicos seria a realização de um conjunto
de "reformas estruturais". Este trabalho tenta descrever as várias mudanças
que estão sendo introduzidas pelo Poder Executivo brasileiro no âmbito das
condições de regulamentação do mercado de trabalho do País. A conclusão a
que se chega é que, no geral, as mudanças recém-aprovadas têm como
objetivo continuar o processo de flexibilização do sistema brasileiro de relações
de trabalho, com vistas a desonerares empregadores dos custos do trabalho,
vale dizer, dos custos referentes às condições de uso (contratação, demissão
e jornada de trabalho), remuneração (individualização dos contratos e dos
salários), proteção (qualificação e direitos trabalhistas) e de negociação
coletiva (reforma sindical e da Justiça do Trabalho). Tal estratégia de
flexibilização prima pela alteração gradual e pontual de itens importantes da
legislação trabalhista e social consagrada na CLT e na Constituição de 1988,
sendo que apenas de uma perspectiva macro e retrospectiva adquirem a
dimensão de uma reforma abrangente do sistema de relações de trabalho do
País.
Palavras-chave
Reforma do Estado; (des)regulamentação do trabalho; (des)proteção
social.
Palavras-chave
Contrato de trabalho; Relações trabalhistas; Governo federal
Texto completo:
PDFISSN 1980-2668